ANM atualiza valores de emolumentos e multas

Prezado Associado

A Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução ANM nº 230/2026.
Recomendamos atenção aos novos limites sancionatórios vigentes a partir de 2026.


A ANM promoveu a atualização dos valores de emolumentos e multas administrativas por meio da Resolução ANM nº 230/2026. Embora a norma não explicite o índice percentual utilizado,
a própria resolução informa que os reajustes foram realizados com base na variação do IPCA. A comparação entre os valores anteriormente fixados pela Resolução ANM nº 150/2024 e os novos montantes indica atualização aproximada de 9,3% para parcela relevante das penalidades.

Houve também a atualização acumulada de determinados itens que não haviam sido reajustados anteriormente, em razão de um equívoco na interpretação do alcance dos Decreto nº 10.965 e Decreto nº 11.197 à época da edição da Resolução ANM nº 93/2022 e, posteriormente, da Resolução nº 150/2024. Com isso, foram atualizados exclusivamente nesta nova resolução, entre outros:

  • Incisos V, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XVIII e XIX do art. 34 c/c art. 70 do RCM;

  • Penalidades previstas no art. 15, §1º, da Lei nº 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro);

  • Incisos I a IV do art. 31 e §2º do Código de Águas Minerais;

  • Incisos I a IX do art. 9º e §1º da Lei nº 7.805/1989 (PLG).

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas revisem seus parâmetros de provisão e gestão de riscos regulatórios, considerando os novos limites sancionatórios vigentes a partir de 2026.