Tabelamento do frete: nova MP amplia penalidades e reacende disputa no STF

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O SINDICERCON-SP comunica seus associados uma atualização da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) sobre o tabelamento do frete e a recente Medida Provisória nº 1.343/2026, que trouxe mudanças relevantes ao setor de transporte rodoviário de cargas. A nova medida amplia as penalidades pelo descumprimento da tabela de frete mínimo e passa a exigir a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como condição obrigatória para a contratação de transportadores autônomos.

O tabelamento do frete foi instituído em 2018, após a greve nacional dos caminhoneiros que impactou o abastecimento de combustíveis e alimentos em todo o país. A legislação, consolidada pela Lei nº 13.703/2018, estabeleceu pisos mínimos para o transporte de cargas, com aplicação de multas para contratações realizadas abaixo desses valores. A atualização da tabela ocorre semestralmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em critérios técnicos como tipo de carga, categoria do transporte e custos operacionais.

Desde sua criação, a política de frete mínimo é alvo de questionamentos judiciais. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A FIESP também ingressou com medidas judiciais e participou de audiências públicas, posicionando-se favoravelmente à livre formação de preços.

No entanto, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao tema até julgamento definitivo, o que mantém as discussões em aberto. Em 2026, diante de uma nova ameaça de paralisação dos caminhoneiros, motivada por impactos econômicos internacionais, o governo federal editou a MP 1.343/2026, endurecendo as regras de fiscalização e penalização.

Em resposta, a CNI, com apoio da FIESP, protocolou pedido no STF para suspender os efeitos da nova medida provisória e das resoluções da ANTT relacionadas, incluindo a norma nas ações já em tramitação. O processo foi encaminhado ao relator, ministro Luiz Fux, e aguarda decisão.

Diante desse cenário, o SINDICERCON-SP orienta que as empresas avaliem, junto às suas assessorias jurídicas, a possibilidade de adoção de medidas judiciais para suspender eventuais penalidades, considerando que a aplicação das multas depende de autuações específicas. O sindicato reforça a importância da leitura atenta do comunicado e informa que dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail comunicacao@sindicercon.com.br.