Lei nº 15.377 obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e prevenção de cânceres

Comunicamos foi publicado no DOU, de 06.04.2026, a Lei nº 15.377, de 02.04.2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a inclusão do artigo 169-A.

A partir de agora, as empresas deverão fornecer aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

A lei ainda acrescenta o § 3º ao artigo 473 da CLT, esclarecendo que o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos das referidas moléstias, nos termos do inciso XII do referido dispositivo (até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho).