A CETESB publicou, em 19 de agosto de 2026, a Decisão de Diretoria nº 055/2026/P, que atualiza o procedimento para o parcelamento do preço de análise dos pedidos de renovação da Licença de Operação (LO). A medida formaliza as condições estabelecidas em acordo judicial e traz novas possibilidades para os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental.
Confira, a seguir, a íntegra do Comunicado:
COMUNICADO 22/2026
DECISÃO DE DIRETORIA CETESB Nº 55/2026/P
Foi publicada, em 19 de agosto de 2026, a Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2026/P, que atualizou o procedimento de parcelamento do preço de análise para os empreendimentos e atividades sujeitos à renovação da Licença de Operação (LO).
O texto reconhece formalmente o Acordo Judicial firmado entre FIESP/CIESP e CETESB e, em decorrência disso, ajusta as condições de parcelamento, permitindo que o valor seja dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas, desde que a última seja quitada antes do término da vigência da licença.
Para que o parcelamento seja possível, devem ser observados os seguintes requisitos:
- O pedido de renovação deve ser protocolado no Portal de Licenciamento Ambiental (PLA) com antecedência mínima de 120 dias em relação ao vencimento da licença vigente;
- Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 1.000,00;
- Não pode haver pendências financeiras junto à CETESB.
Outro ponto importante é que a decisão determina que essa opção de parcelamento seja disponibilizada também no sistema e-CETESB, garantindo maior transparência e acessibilidade digital.
Em síntese, a decisão representa um avanço ao alinhar a prática administrativa da CETESB ao acordo judicial firmado, oferecendo às empresas condições mais claras e equilibradas para o parcelamento da renovação da LO.
Para maiores detalhes sobre a Decisão de Diretoria CETESB 55/2026/P, clique AQUI.
