Informação Importante – Setor Cerâmico

O SINDICERCON-SP informa às empresas da Cerâmica para Construção do Estado de São Paulo que foi publicada no Diário Oficial a Portaria SRE nº 87/2025, prorrogando o IVA atual para os blocos Cerâmicos até 31 de dezembro de 2025 e excluindo do IVA-ST a partir de 1º de janeiro de 2026, atendendo ao pleito do Sindicato.
Informamos também a publicação da Portaria SRE nº 88/2025, que traz o IVA-ST das telhas cerâmicas a partir de 1º de janeiro de 2026.
O SINDICERCON-SP segue atuando firmemente para retirar todos os produtos da Cerâmica para Construção do IVA-ST.
Atenciosamente,
Walter Gimenes Felix
Presidente – SINDICERCON-SP

Portaria SRE 87-2025

Portaria SRE 88-2025